Quando pensamos em Terceiro Setor
inevitavelmente o associamos a instituições sem fins lucrativos que
promovem ações voltadas ao bem comum. Esta associação está correta, mas o
que é uma instituição sem fins lucrativos?
A expressão “instituições sem fins
lucrativos” não constitui um modelo de pessoa jurídica adotado pela
legislação brasileira, mas seu uso decorre da tradução do termo Non Profit Institutions,
utilizado em modelos de pesquisas e orientações internacionais sobre o
Terceiro Setor que passaram a ser utilizados pelo Brasil.
De acordo com o Handbook on Non – Profit Institutions in the System of National Accounts (Manual sobre as Instituições Sem Fins Lucrativos no Sistema Nacional de Contas)[1],
desenvolvido pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas em conjunto
com a Universidade Johns Hopikins, estas instituições são pessoas
jurídicas:
(a) Institucionalizadas: constituídas legalmente;
(b) Privadas: não integrantes do aparelho do Estado;
(c) De fins não lucrativos: não distribuem lucros para os seus administradores ou dirigentes;
(d) Auto – administradas: gerenciam suas próprias atividades;
(e) Voluntárias: podem ser constituídas livremente por qualquer pessoa ou grupo de pessoas.
Portanto, para que uma entidade seja
definida como instituição sem fins lucrativos é necessário que ela
reúna, simultaneamente, todas estas características. Conseqüentemente,
de acordo com os critérios de pesquisa, pode-se definir Terceiro Setor
como aquele composto pelo conjunto de entidades que preenche os
requisitos supra referidos.
Este é o critério internacional de
identificação e conceituação do Terceiro Setor, que foi também usado em
pesquisas brasileiras promovidas pelo IBGE em conjunto com outros órgãos[2]. Todavia, isoladamente, ele não traduz a realidade brasileira.
Se utilizarmos apenas este critério,
estarão incluídas no Terceiro Setor as pessoas jurídicas que possuem os
cinco atributos referidos, mas que perseguem interesses privados, como,
por exemplo, associações dedicadas ao lazer de um determinado grupo de
pessoas, e não o bem comum.
Portanto, o Terceiro Setor pode ser
conceituado como aquele composto pelo conjunto de entidades que preenche
os requisitos referidos e que tenha como objetivo e finalidade o
desenvolvimento de ações voltadas à produção do bem comum.
Vale destacar, porém, que não há na
doutrina uma unanimidade quanto ao conceito e abrangência deste Setor,
sendo objeto de discussão até mesmo o uso da denominação: “Terceiro
Setor”.
http://www.terceirosetoronline.com.br/terceiro-setor-no-brasil/
